SIGA-NOS

ESTATUTO

Estatuto da Organização Salva Mata:

Artigo 1º Denomina-se esta pessoa jurídica sem fins lucrativos Organização Salva Mata.

Artigo 2° Data de Fundação: 30(trinta) de Janeiro de 2011(dois mil e onze).

Artigo 3° Fins (objetivos): Preservar a Mata a Atlântica e seus biomas, expandindo as áreas existentes e preservando espécies nativas ou endêmicas; promover a educação sócio-ambiental; criar APPs (Área de Preservação Permanente); realizar parcerias com instituições públicas e privadas; introduzir o uso da expressão e conscientizar as pessoas sobre a " Vida Eco-Lógica "; orientar os moradores das áreas urbanas e rurais a respeito de como destinar a vegetação que esteja criando risco ou perturbação a seu patrimônio, para local adequado;
 Artigo 4°Representação: O presidente e os seus membros fundadores além de seu respectivo procurador quando for o caso.

Artigo 5° Condições de Extinção: Maioria Simples.

Artigo 6° Alteração de Estatuto Maioria Simples.

Artigo 7° Sede e Foro: (definir a sede inicial com o endereço da UCS caso a parceria se concretize), elegendo o foro da Comarca de Canela- RS para fins legais.

Artigo 8° Tempo de Duração: Indeterminado.

Artigo 9° Administração: Para fins administrativos ficam definidos presidente e vice presidente eleitos.

Artigo 10° Responsabilidades dos Associados:
Membros Fundadores: Deverão comparecer às reuniões para as quais forem convocados, e participar ativamente das ações e dos projetos desenvolvidos.
Membros associados: Participar das assembleias gerais para às quais forem convocados e, caso declararem-se interessados, participar de qualquer reunião e projetos. E contribuir com as mensalidades em dia.
Artigo 11º O patrimônio pertencerá à instituição enquanto esta existir, em caso de extinção da Organização o patrimônio será doado à outra(s) instituição sem fins lucrativos, nos termos definidos na reunião de extinção da entidade, ou ao IBAMA e à PATRAM, caso haja propriedade territorial ou estrutura predial cedida temporariamente por Ente Público ou Empresa, este será devolvido nos termos dos contratos realizados.

Artigo 12º Os requisitos para ser associado são: Concordar com os termos do contrato e com a política da
Organização.

Artigo 13º Requisitos para demissão ou exclusão dos associados: Inadimplir por 3 (três) mensalidades a contribuição, ou não quitar o débito quando notificado; Praticar atos que vão contra a política e ética da instituição. Mediante votação dos membros efetivos ou pela assembleia geral, caso essa seja convocada.

Artigo 14º Os direitos dos associados são: Votar e participar na Assembléia Geral e, quando tiverem interesse, contribuir com qualquer das atividades na Organização, especialmente na aplicação dos projetos.

Artigo 15º Os deveres dos associados são: Contribuir com a mensalidade que escolher, divulgar a Instituição e participar das atividades para as quais for convocado.

Artigo 16º As fontes dos recursos para manutenção serão diversas, incluindo recursos do poder púbico, participação em licitações, doações de pessoas físicas e jurídicas, vendas de produtos personalizados da Organização, doações e contribuições mensais dos associados. Todos os recursos serão usados para manter a instituição.

Artigo 17º Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Votar nas reuniões que forem convocadas;
b) Participar das atividades operacionais quando os integrantes tiverem capacitação e interesse para a mesma;
c) Aprovar contas quando presentes às reuniões.

Artigo 18º A base territorial definir-se-á conforme os projetos desenvolvidos, uma vez que as atividades envolvem áreas naturalmente definidas e não politicamente estabelecidas (áreas de Mata-Atlântica).

Artigo 19º Para um associado tornar-se membro efetivo, deverá manter-se vinculado por 3 anos como associado, cumprindo os seus deveres, participando de atividades e reuniões e colaborar na captação de associados. Decorrido o prazo referido, deverá requerer sua admissão como membro efetivo, a qual será pauta de reunião da diretoria e de Assembléia Geral para aprovação.

Artigo 20º O presente artigo visa atender os requisitos da legislação brasileira e assim define: havendo vínculo empregatício reconhecido, a contraprestação será nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.